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Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto nº 10.835 de 14 de Outubro de 2021

Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

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Art. 34

As cessões, requisições e alterações de exercício para composição de força de trabalho de empregados públicos de empresas estatais federais em processo de liquidação ficam automaticamente encerradas trinta dias após a data da assembleia geral que determinar a liquidação.

Parágrafo único

O disposto nos art. 8º, art. 11 e art. 16 não se aplica à hipótese prevista no caput . Cessões em curso

Art. 34, Parágrafo Único do Decreto 10.835 /2021