Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto nº 10.835 de 14 de Outubro de 2021
Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As cessões, requisições e alterações de exercício para composição de força de trabalho de empregados públicos de empresas estatais federais em processo de liquidação ficam automaticamente encerradas trinta dias após a data da assembleia geral que determinar a liquidação.
Parágrafo único
O disposto nos art. 8º, art. 11 e art. 16 não se aplica à hipótese prevista no caput . Cessões em curso