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    3. Decreto 10.808 de 23 de Setembro de 2021

    Coração para favoritarDecreto 10.808 de 23 de Setembro de 2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Brasília, 23 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


    Art. 1º

    Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

    I

    do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

    a )

    cinco DAS 101.5;

    b )

    treze DAS 101.4;

    c )

    um DAS 101.3;

    d )

    um DAS 101.1;

    e )

    três DAS 102.4;

    f )

    dois DAS 102.2; e

    g )

    vinte e oito FG-1; e

    II

    da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia:

    a )

    um DAS 102.1;

    b )

    cinco DAS 103.5;

    c )

    dois DAS 103.4;

    d )

    dez FCPE 101.4;

    e )

    uma FCPE 101.3;

    f )

    uma FCPE 101.1;

    g )

    três FCPE 102.5

    h )

    duas FCPE 102.4;

    i )

    duas FCPE 102.3;

    j )

    vinte FCPE 102.2;

    k )

    quatro FCPE 103.4;

    l )

    três FCPE 104.4;

    m )

    dez FCPE 104.3;

    n )

    cinco FCPE 104.2; e

    o )

    vinte e sete FCPE 104.1.

    Art. 2º

    Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo ao Decreto nº 5.050, de 19 de abril de 2004:

    I

    uma FCT-1;

    II

    duas FCT-2;

    III

    três FCT-3;

    IV

    quatro FCT-4;

    V

    quatro FCT-5;

    VI

    uma FCT-6;

    VII

    quatro FCT-7;

    VIII

    duas FCT-9;

    IX

    quatorze FCT-10; e

    X

    dez FCT-11.

    Art. 3º

    Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo III, em FCPE:

    I

    cargos em comissão do Grupo-DAS;

    II

    FG; e

    III

    FCT.

    Art. 4º

    O Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

    Art. 5º

    Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

    Art. 6º

    Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.758, de 29 de julho de 2021 , e nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia.

    Art. 7º

    O Ministro de Estado de Minas e Energia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

    Art. 8º

    Ficam revogados:

    I

    o Decreto nº 5.050, de 2004;

    II

    os art. 7º e art. 8º do Decreto nº 9.675, de 2019 ; e

    III

    os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.409, de 30 de junho de 2020 :

    a )

    o art. 3º; e

    b )

    o Anexo II .

    Art. 9º

    Este Decreto entra em vigor em 15 de outubro de 2021.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Bento Albuquerque

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2021.