Decreto nº 10.790 de 9 de Setembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, remaneja e transforma cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.5;
b
um DAS 101.1;
c
cinco DAS 102.3; e
d
um DAS 103.3; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:
a
um DAS 101 .4; e
b
sete DAS 101 .3.
Art. 2º
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021 , os cargos em comissão do Grupo-DAS em outros cargos em comissão do Grupo-DAS, na forma do Anexo II .
Art. 3º
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 4º
O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) III - um Departamento; e (...)" (NR) " Art. 10 Aos Diretores, ao Chefe de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP." (NR)
Art. 5º
O Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 2019 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 6º
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
do Decreto nº 9.956, de 6 de agosto de 2019 :
a
o art. 6º ; e
b
o Anexo IV ; e
II
do Decreto nº 10.582, de 18 de dezembro de 2020 :
a
o art. 4º ; e
b
o Anexo II.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor em 14 de setembro de 2021.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2021