Decreto nº 10.765 de 11 de Agosto de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Ficam alteradas, na forma do Anexo , as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2021.