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    Decreto 10.765 de 11 de Agosto de 2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 11 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


    Art. 1º

    Ficam alteradas, na forma do Anexo , as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2021.

    ANEXO

    CÓDIGO TIPI

    ALÍQUOTA (%)

    9504.50.00

    20

    9504.50.00 Ex 01

    12

    9504.50.00 Ex 02

    0