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    Decreto 1.074 de 4 de Março de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile assinaram, em 10 de outubro de 1980, em Santiago do Chile, o Acordo, por troca de Notas, que Modifica o Convênio sobre Transporte Marítimo; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 59, de 18 de junho de 1982; Considerando que o Acordo entrou em vigor, em 22 de setembro de 1993, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 4 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    O Acordo, por troca de Notas, que Modifica o Convênio sobre Transporte Marítimo, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago do Chile, em 10 de outubro de 1980, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    INOCÊNCIO OLIVEIRA Roberto Pinto F. Mamerí Abdnur

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1994