Decreto nº 10.654 de 22 de Março de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.

Art. 2º

A visão monocular, classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, pelo art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 , será avaliada na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes João Inácio Ribeiro Roma Neto Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2021