Decreto nº 10.654 de 22 de Março de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Este Decreto dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.
A visão monocular, classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, pelo art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 , será avaliada na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes João Inácio Ribeiro Roma Neto Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2021