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    3. Decreto de 13 de Julho de 2005

    Coração para favoritarDecreto de 13 de Julho de 2005

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 13 de Julho de 2005 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA :

    Brasília, 13 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


    Art. 1º

    Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Pau d’Óleo", com área medida de cento e cinqüenta e seis hectares, quarenta e quatro ares e quarenta centiares, situado no Município de Brumadinho, objeto das Matrículas nºs 9.139, fls. 156/157, Livro 3-G; 9.315, fls. 199, Livro 3-G; 8.444, fls. 21, Livro 3-G; 2.834, fls. 01, Livro 2; 3.347, fls. 01, Livro 2; 9.084, fls. 01, Livro 2; 9.245, fls. 01, Livro 2; 11.021, fls. 01, Livro 2; 12.848, fls. 01, Livro 2; 13.864, fls. 01, Livro 2; e 13.865, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brumadinho, Estado de Minas Gerais (PROC/INCRA/SR-06/Nº 54170.003317/2004-15).

    Parágrafo único

    A Fazenda Pau d’Óleo tem o seguinte perímetro: Partindo do vértice 01, situado na vertente, ao norte do imóvel, divisa com terras de João Gomes e Tomaz Tobias, de coordenadas no sistema UTM E=586.952,83m e N=7.774.472,24m, e Latitude 20º 07'28,98" Sul e Longitude 44º 10'05,34 WGr, referidas ao Meridiano Central de 45º WGr. E ao Equador, datum horizontal SAD-69; deste, segue confrontando com terras de Tomaz Tobias, com os seguintes azimutes e distâncias: 180º 15'43" e 124,62m até o V-02; 144º 50'07" e 115,21m até o V-03; 219º 54'18" e 64,18m até o V-04; 172º 59'21" e 104,46m até o V-05; 200º 25'30" e 61,46m até o V-06, 155º 24'35" e 104,08m até o V-07; 167º 01'31" e 45,56m até o V-08; 209º 04'44" e 25,08m até o V-09; 154º 47'36" e 32,83m até o V-10, situado na divisa com terras de Tomaz Tobias e Geraldo de Tal; deste, segue por cerca confrontando com terras de Geraldo de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 246º 15'53" e 515,09m até o V-11; 240º 40'09" e 38,28m até o V-12; 258º 26'36" e 48,27m até o V-13; 245º 16'22" e 300,93m até o V-14, situado na divisa com terras do espólio de Domingues Ferreira; deste, segue por cerca confrontando com terras do Espólio de Domingues Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 227º 30'13" e 78,35m até o V-15; 168º 55'31" e 141,81m até o V-16; 96º 41'21" e 126,71m até o V-17; 137º 41'07" e 38,49m até o V-18; 162º 15'36" e 38,07m até o V-19, situado na divisa com terras do espólio de Domingues Ferreira e espólio de Sebastião Redelvino (Antônio Mendes); deste, segue por cerca confrontando com terras de Antonio Mendes, com os seguintes azimutes e distâncias: 177º 54'53" e 147,03m até o V-20; 184º 56'35" e 40,04m até o V-21; 194º 51'16" e 79,15m até o V-22; 212º 01'48" e 22,31m até o V-23; 188º 21'38" e 37,62m até o V-24; 221º 47'53" e 199,89m até o V-25, situado na cabeceira de uma grota; deste, segue a jusante da referida grota por uma distância de 639,36m até o V-26, situado na confluência da mesma com o Córrego Sem Nome; deste, segue a montante do mesmo por uma distância de 816,75m até o V-27, situado na margem esquerda do referido córrego e divisa com terras de José Caran; deste, segue por cerca confrontando com terras de José Caran, com os seguintes azimutes e distâncias: 00º 23'15" e 73,93m até o V-28; 32º 32'49" e 206,98m até o V-29; 50º 04'07" e 50,10m até o V-30; 08º 20'25" e 73,29m até o V-31; 23º 05'40" e 25,26m até o V-32; 43º 14'51" e 42,31m até o V-33; 57º 19'10" e 183,57m até o V-34; 50º 14'07" e 68,43m até o V-35; 05º 35'25" e 67,24m até o V-36; 37º 09'31" e 58,36m até o V-37, situado na divisa com terras de José Caran e Herdeiros de Herculano; deste, segue por cercas confrontando com terras de herdeiros de Herculano, com os seguintes azimutes e distâncias: 31º 10'41" e 83,91m até o V-38; 333º 58'20" e 45,78m até o V-39, situado na divisa com terras de herdeiros de Herculano e Geraldo Matozinhos; deste, segue por cerca com azimute de 05º 31'45" e 35,81m até o V-40, situado na divisa com terras de Geraldo Matozinhos e João Gomes; deste, segue por cerca confrontando com terras de João Gomes, com os seguintes azimutes e distâncias: 98º 57'04" e 235,10m até o V-41; 91º 48'15" e 165,80m até o V-42; 87º 14'35" e 140,33m até o V-43; 98º 02'30" e 151,90m até o V-44; 90º 35'33" e 130,55m até o V-45; 99º 29'50" e 83,88m até o V-01; vértice inicial da presente descrição. (Fonte de Referência: Carta IBGE - Brumadinho-Folha-SF-23-X-A-II-2 - Escala 1:50.000 - Imagens Landsat: 218-074/Set/01-GPS Topográfico).

    Art. 2º

    Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

    Art. 3º

    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 4 .7.2005