Artigo 11 do Decreto nº 10.571 de 9 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Controladoria-Geral da União analisará a evolução patrimonial dos agentes públicos federais de que trata este Decreto.
Parágrafo único
A Comissão de Ética Pública poderá utilizar a análise da evolução patrimonial para instruir os processos administrativos no âmbito de sua competência. Informações complementares sobre declarações