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Artigo 3º do Decreto de 21 de Junho de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a área de terra e benfeitorias que menciona, localizadas nos Municípios de Berizal, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso, Taiobeiras, Indaiabira e Ninheiras, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2005