Artigo 3º do Decreto de 21 de Junho de 2005
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a área de terra e benfeitorias que menciona, localizadas nos Municípios de Berizal, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso, Taiobeiras, Indaiabira e Ninheiras, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.