Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 2005
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a área de terra e benfeitorias que menciona, localizadas nos Municípios de Berizal, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso, Taiobeiras, Indaiabira e Ninheiras, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.