Decreto nº 10.539 de 4 de Novembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias, no período de 11 de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. (...)" (NR)
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 10.421, de 9 de julho de 2020 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO André Luiz de Almeida Mendonça Fernando Azevedo e Silva Ricardo de Aquino Salles Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2020.