Artigo 1º do Decreto nº 10.485 de 11 de Setembro de 2020
Altera o Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e transforma funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo I ao Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) I - assessorar as áreas do Ministério, unidades de pesquisa e entidades vinculadas nas atividades relacionadas à cooperação internacional e ao cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos de ciência, tecnologia e inovação; II - (...) a) à cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação do Ministério, das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas; e b) à área de bens sensíveis, inclusive quanto ao controle de transferências, de importações e de exportações, de bens e de serviços; e III - elaborar, propor e negociar os aspectos técnicos de acordos bilaterais e multilaterais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, destinados ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação de relevância econômica, social e estratégica para o País, observada a área de atuação do Ministério das Relações Exteriores." (NR) "Art. 19 (...) IV - propor e implementar programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnica no escopo da Secretaria com organismos nacionais e internacionais e com entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério; (...)" (NR) "Art. 20 (...) IV - propor e implementar programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnica no escopo da Secretaria com organismos nacionais e internacionais e com entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério; (...)" (NR) "Art. 24 (...) VII - promover a elaboração de estudos, diagnósticos e ações destinados ao aperfeiçoamento da política nacional de desenvolvimento tecnológico para apoio à inovação e supervisionar a política de estímulo para o desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação, relacionados à Lei nº 11.196, de 2005, e à Lei nº 13.755, de 2018 ; (...)" (NR)