Decreto 10.463 de 14 de Agosto de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 14 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 6º
Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Marcos César Pontes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2020 - Edição extra.