JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2005

Cria a Floresta Nacional de Anauá, no Município de Rorainópolis, Estado de Roraima, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As terras contidas nos limites da Floresta Nacional de Anauá, de que trata o art. 2º , pertencentes à União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.

Art. 4º do Decreto /2005