JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A integralização do capital prevista no inciso II do art. 1º será efetuada nas condições e termos previstos em contrato a ser firmado entre a União e a EMGEA.

Art. 2º do Decreto /2005