Artigo 2º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A integralização do capital prevista no inciso II do art. 1º será efetuada nas condições e termos previstos em contrato a ser firmado entre a União e a EMGEA.