Artigo 1º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no montante de até R$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de reais) mediante a:
I
capitalização dos recursos registrados na conta "Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital", no valor de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais);
II
transferência de ativos da União, no montante de até 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais).