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Artigo 1º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no montante de até R$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de reais) mediante a:

I

capitalização dos recursos registrados na conta "Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital", no valor de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais);

II

transferência de ativos da União, no montante de até 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais).

Art. 1º do Decreto /2005