Artigo 11 do Decreto nº 10.382 de 28 de Maio de 2020
Institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE para o Ministério da Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na revisão dos seus processos de trabalho, os órgãos e entidades seguirão as seguintes premissas:
I
desburocratização, simplificação e consolidação normativa;
II
digitalização de serviços e processos;
III
integração entre sistemas e bases de dados;
IV
centralização de atividades de apoio;
V
aumento da eficiência; e
VI
otimização dos recursos humanos e dos materiais.
Parágrafo único
As atividades previstas no caput serão executadas em conformidade com a priorização estabelecida no PGT.