Decreto nº 10.350 de 31 de Agosto de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe H da carreira de Mestre de linha, do extinto Quadro II. do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Albino José Pereira, Antônio Leão e Manoel Telles Júnior, e da aposentadoria de Gilberto José Cardoso, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.9.1942