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Decreto de 11 de Outubro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 18.938.701,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 11 de Outubro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, combinada com o art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, DECRETA:

Brasília, 11 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 18.938.701,00 (dezoito milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2004

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