Decreto de 14 de Setembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, crédito suplementar no valor de R$ 9.602.434,00, em favor das Companhias Docas do Estado de São Paulo - CODESP, do Pará - CDP e do Rio Grande do Norte - CODERN, para os fins que especifica.
Decreto de 14 de Setembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do art. 8º da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, crédito suplementar no valor global de R$ 9.602.434,00 (nove milhões, seiscentos e dois mil e quatrocentos e trinta e quatro reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são originários de saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º
O demonstrativo a que se refere o caput do art. 8º da Lei nº 10.837, de 2004, consta do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.2004