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  3. Decreto 1.023 de 27 de dezembro de 1993

Coração para favoritarDecreto 1.023 de 27 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Renegociação; Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 19 de agosto de 1993, a pedido da Representação do Brasil e da Representação do Paraguai, a Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 34, entre Brasil e Paraguai, DECRETA:

Brasília, 27 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

A Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 34, entre Brasil e Paraguai, de 19 de agosto de 1993, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1993.