Decreto de 9 de Junho de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio).
Decreto de 9 de Junho de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 9 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
O § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º (...) I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério da Defesa; III - Secretaria-Geral da Presidência da República; IV - Comando da Marinha; V - Comando do Exército; VI - Comando da Aeronáutica; VII - Departamento de Polícia Federal; e VIII - Secretaria da Receita Federal." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.2004