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Decreto de 9 de Junho de 2004

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio).

Decreto de 9 de Junho de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 9 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º (...) I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério da Defesa; III - Secretaria-Geral da Presidência da República; IV - Comando da Marinha; V - Comando do Exército; VI - Comando da Aeronáutica; VII - Departamento de Polícia Federal; e VIII - Secretaria da Receita Federal." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.2004