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Artigo 4º do Decreto de 3 de Junho de 2004

Redefine os limites do Parque Nacional da Tijuca, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

As terras contidas nos limites do Parque Nacional da Tijuca, de que trata este Decreto, pertencentes à União, serão cedidas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.

Art. 4º do Decreto /2004