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Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 2004

Redefine os limites do Parque Nacional da Tijuca, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam redefinidos os limites do Parque Nacional da Tijuca, na forma das áreas delimitadas no art. 2º , descritas a partir do mapa do Município do Rio de Janeiro, na escala de 1:10.000, do ano de 1999, elaborado pela Diretoria de Informações Geográficas-DIG, do Instituto Pereira Passos-IPP, da Secretaria de Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /2004