Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 2º e 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Terrtório Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília,12 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Os arts. 2º e 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passam a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º (...) XII - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XIII - das Cidades." (NR) "Art. 7º (...) X - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF;

XI

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; e

XII

Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2004