Decreto nº 10.011 de 5 de Setembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica declarada a revogação do:

I

- Decreto nº 36.025, de 12 de agosto de 1954 ;

II

- Decreto nº 53.153, de 10 de dezembro de 1963;

III

- Decreto nº 54.014, de 10 de julho de 1964 ;

IV

- Decreto nº 56.367, de 27 de maio de 1965 ;

V

- Decreto nº 71.885, de 26 de fevereiro de 1973;

VI

- Decreto nº 80.271, de 1 de setembro de 1977 ;

VII

- Decreto nº 1.596, de 17 de agosto de 1995 ;

VIII

- Decreto nº 1.886, de 29 de abril de 1996;

IX

- Decreto nº 3.361, de 10 de fevereiro de 2000 ;

X

- Decreto nº 5.313, de 16 de dezembro de 2004 ; e

XI

- Decreto nº 7.359, de 18 de novembro de 2010 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2019