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Artigo 78 da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 78

O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal.

§ 1º

O Presidente prestará o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral e sustentar a união, a Integridade e a independência do Brasil."

§ 2º

Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-Presidente, salvo por motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional.