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Inciso II, Artigo 22 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 22

Compete privativamente à União legislar sobre:

I

direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

III

requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

IV

águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

Remissões - Leis

VI

sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

VII

política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

VIII

comércio exterior e interestadual;

IX

diretrizes da política nacional de transportes;

Remissões - Leis

X

regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

Remissões - Leis

XI

trânsito e transporte;

Remissões - Leis

XII

jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

Remissões - Leis

XIII

nacionalidade, cidadania e naturalização;

Remissões - Leis

XIV

populações indígenas;

Remissões - Leis

XV

emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

Remissões - Leis

XVI

organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

Remissões - Leis

XVII

organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

Remissões - Leis

XVIII

sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XIX

sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

Remissões - Leis

XX

sistemas de consórcios e sorteios;

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

XXI

normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

XXII

competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

Remissões - Leis

XXIII

seguridade social;

Remissões - Leis

XXIV

diretrizes e bases da educação nacional;

Remissões - Leis

XXV

registros públicos;

Remissões - Leis

XXVI

atividades nucleares de qualquer natureza;

Remissões - Leis

XXVII

normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Remissões - Leis

XXVIII

defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

Remissões - Leis

XXIX

propaganda comercial.

Remissões - Leis

XXX

proteção e tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

Parágrafo único

Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

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