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Artigo 183 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 183

Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Regulamento)

Remissões - Leis

§ 1º

O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

Remissões - Leis

§ 2º

Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§ 3º

Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Art. 183 da Constituição Federal /1988 | JurisHand