Artigo 6º do Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé.
É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé.