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    Transmissão das obrigações

    Conceito

    A relação obrigação não é imutável, permitindo alterações tanto de seu conteúdo (objeto) quanto dos sujeitos (ativos ou passivos) envolvidos.

    Quando há a alteração de algum dos sujeitos, diz-se ocorrer a transferência da obrigação, que poderá ser tanto ativa (do crédito) quanto passiva (do débito).

    O Código Civil traz um título específico para tratar desse tema, que é dividido em dois capítulos:

    • Capítulo I - da cessão de crédito.
    • Capítulo II - da assunção de dívida.

    Doutrinariamente, a transmissão (cessão) de obrigações é subdividida em três espécies: cessão de crédito (credor transfere seus direitos), cessão de débito (devedor transfere seus deveres) e cessão de contrato (transfere-se a posição contratual).

    Referências principais

    • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro. Volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
    • GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil. Volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

    Autoria

    • Danilo Roque - UEM
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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