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    Sujeito capaz e legítimo

    Conceito

    Nos termos delineados pelo Código Civil, em seu artigo 104, a validade do negócio jurídico requer agentes capazes.

    Assim, as pessoas naturais e jurídicas emissoras de vontade deverão possuir capacidade para a celebração do negócio jurídico.

    No caso de pessoas naturais, os agentes devem ser plenamente capazes, ou, no caso de incapacidade, deverão ser devidamente representados ou assistidos.

    Para as pessoas jurídicas a capacidade é observada pelo registro de seus atos constitutivos nos órgãos competentes.

    Além da capacidade civil, deve ser analisada a legitimidade do agente para a prática do ato específico.

    Alguns atos civis, além da capacidade civil plena, exigem dos agentes que não estejam impedidos circunstancialmente para a sua prática.

    Por exemplo, a venda de ascendente a descendente exige o consentimento expresso dos outros descendentes e o cônjuge do alienante para sua validade.

    Referências principais

    • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
    • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
    • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

    Autoria

    • Daniela Oliveira - USP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
    Remissões - Leis