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    Patrimônio jurídico

    Conceito

    Conforme conceitua CARLOS ROBERTO GONÇALVES patrimônio “ é o complexo das relações jurídicas de uma pessoa, que tiverem valor econômico ".

    Universalidade de direito compreende o patrimônio ativo e passivo de um indivíduo.

    Assim, em que pese os bens do patrimônio de um indivíduo possam ser individualizados, o patrimônio é único, não cabendo a pluralidade ou divisibilidade.

    O patrimônio pode ser líquido (tudo o que o indivíduo tem, através de bens e direitos, e tudo o que deve) ou bruto (bens e direitos de um indivíduo, desconsiderando os débitos), ativo (todos os direitos) ou passivo (as obrigações). O patrimônio se exprime em um valor numérico, seja negativo ou positivo.

    Referências principais

    • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
    • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
    • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

    Autoria

    • Daniela Oliveira - USP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
    Legislação relacionada